Thursday, September 10, 2020

Formação do GT Estudantil para o II Seminário Internacional de Educação em Direitos Humanos da UNESPAR

Formação do GT Estudantil para o II Seminário Internacional de Educação em Direitos Humanos da UNESPAR

Caros estudantes, 

Hoje, 10/09/2020 (14:00- 15:40), houve a reunião do CEDH de todes campi. Para os que não sabem, há representante discente em cada campus ;)

A pauta principal de hoje foi as atividades do segundo semestre do CEDH/UNESPAR. Cada campus com seus núcleos apresentaram a programação (NERA, NESPI, NERG). 

A agenda conjunta mais importante é o II SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DA UNESPAR, será um evento de 2 dias, que acontecerá no dia 26 e 27 de Novembro 2020. 

Definimos os ARTICULADORES/COORDENADORES DOS GRUPOS DE TRABALHAOS (GTs) PARA O SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS:

• NERA: Profº Alex (Apucarana)  e Danilo Silveira (FAP)

• NERG: Princesa Ricardo e Juslaine Nogueira

• NESPI: Andrea Sério e Noemi Ansay

• DISCENTES:  Yiuki Doi (Repres. Discente - Curitiba II) ficou encarregado e conversar com demais representantes discentes para verificar uma temática advinda dos estudantes. 

Uma da proposta do seminário é que haja um espaço para os estudantes organizarem uma atividade de +- 1h de duração. Desta maneira, os representantes discentes do CEDH estão criando um Grupo de trabalho - GT.  A temática será do interesse estudantil, mas dialogando com a proposta do seminário que é novas perspectivas para o futuro diante a crise sanitária, econômica, social e climática evidenciadas pela pandemia da COVID-19.

Importante salientar que o NESPI, NERA e NERG são espaços para partilhas das inquietações, problemas e atividades propostos pelos estudantes também. Independente do seminário, os alunes e coletivos podem propor ações conjuntas com o CEDH. Entrem em contato com o CEDH (NERA, NESPI, NERG) do seus respectivos campus ❤️

Outro informe importante é que "a coordenação do CEDH Unespar realizou reunião com candidatos/as à Reitoria para comprometimento com Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Direitos Humanos tendo em vista que, mesmo havendo crescimento da organização é necessário avançamos na representatividade institucional e no investimento financeiro para as ações do CEDH e Assuntos Estudantis." Lembramos que a solicitação de uma pro-reitoria de Assuntos Estudantis e do CEDH foi votado por unanimidade no Fórum Estudantil da UNESPAR realizado em 2019 no Campus de Campo Mourão. 

Favor entrar em contato com o representante discente do CEDH do seu campus para integrar o GT ESTUDANTIL do II SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DA UNESPAR.

Atenciosamente.

Yiuki Doi, representante discente do CEDH do Campus Curitiba II e do Comitê de Assistência a Pessoas em Risco Social da FAP/UNESPAR 

OBS: Não faço mais parte do Diretório Acadêmico da FAP/UNESPAR, a chapa ARTIVISTAS findou o seu mandato em AGO/2020. Estamos aguardando a apuração do resultado da Eleição do DAFAP.

Monday, August 31, 2020

Eleição DAFAP 2020 - VOTAÇÃO

Boa tarde, pessoal! 😊

Em nome da Comissão Eleitoral do Diretório Acadêmico, envio o link para votação para a nova gestão do DAFAP.


Mais uma vez, pedimos a ajuda de todes estudantes, Centros Acadêmicos e representantes discentes para disseminação do link e também para incentivo a votação. O link estará aberto até amanhã (01/09) às 21h.

Agradecemos desde já!

Att, 


Comissão Eleitoral 2020

Luiza de Oliveira Monteiro
5° período Bacharelado em Cinema e Audiovisual

Nátali Manfrin
2º ano Bacharelado em Artes Cênicas

Henryque Cunha
2º ano Bacharelado em Musicoterapia

Eleição DAFAP 2020 - HOMOLOGAÇÃO

 Boa noite! Esperamos que estejam bem 😊


Em nome da Comissão Eleitoral do Diretório Acadêmico, envio os links para visualização do edital de homologação das inscrições de chapas para a nova gestão do DA e do plano administrativo mínimo da chapa que foi inscrita.

Plano Administrativo: http://bit.ly/plano-chapa-abaporu

Pedimos a ajuda dos Centros Acadêmicos e representantes discentes para disseminação do edital, assim como para divulgação do link para votação que será disparado no primeiro dia de eleição, 31 de agosto, às 9h da manhã.

Agradecemos desde já! 

Att,

Comissão Eleitoral 2020

Luiza de Oliveira Monteiro
5° período Bacharelado em Cinema e Audiovisual

Nátali Manfrin
2º ano Bacharelado em Artes Cênicas

Henryque Cunha
2º ano Bacharelado em Musicoterapia



HOMOLOGAÇÃO


PLANO ADMINISTRATIVO




Friday, August 7, 2020

Eleição DAFAP 2020 - CONVOCAÇÃO

Fapianes, inscrição da chapa é até o dia 17 de Agosto! Precisa ter oito integrantes, além disso é necessário entregar um plano administrativo ;) Então, importante organizarem para não perder o prazo. Abraços. 

Eleição do segue o link do edital para baixar: Clicar aqui!






ESTATUTO DA DAFAP - 2020

Deixaremos o link para baixar o estatuto do DAFAP - Diretório Acadêmico da Faculdade de Artes do Paraná - UNESPAR.

Deixaremos aqui a cópia, pois com o tempo muitas vezes estes documentos desaparecem entre mudança de gestão. 

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DA 
FACULDADE DE ARTES DO PARANÁ (DAFAP)

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

ARTIGO 1 – Na Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), uma instituição multicampi e multirregional, criada pela Lei Estadual nº 13.213, de 25/10/2001, alterada pelas Leis Estaduais nº 15.300, de 28/09/2006 e nº 17.590, de 12/06/2013 e credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013, possui o Campus Curitiba II, aqui nomeado como Faculdade de Artes do Paraná (FAP), onde é instituído o Diretório Acadêmico da Faculdade de Artes do Paraná (DAFAP).

ARTIGO 2 - O Diretório Acadêmico da Faculdade de Artes do Paraná está localizado nas dependências do Campus Curitiba II da UNESPAR, Rua dos Funcionários 1357, fundado em 29 de maio de 2000, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Curitiba - PR e é o órgão de representação estudantil dos cursos Licenciatura em Artes Visuais, Bacharelado em Artes Cênicas, Bacharelado em Cinema e Vídeo, Bacharelado e Licenciatura em Dança, Bacharelado em Música Popular, Licenciatura em Música, Bacharelado em Musicoterapia e Licenciatura em Teatro.

ARTIGO 3 - O DAFAP é pessoa jurídica de direito privado, com associação de duração indeterminada; goza de plena autonomia em relação a qualquer órgão e/ou instituição com vocação do poder, podendo ser estes órgãos o Estado, a Administração Universitária, os partidos políticos, os Governos, ou outros que não seja a própria instituição do DAFAP.

PARÁGRAFO ÚNICO - O DAFAP reconhece as instâncias gerais de organização dos estudantes em relação a FAP, tanto as entidades estaduais quanto as nacionais, participando dessas instâncias de acordo com os seus interesses e podendo se submeter às suas deliberações desde que tomadas de forma democrática e representativa, resguardando a autonomia do DAFAP, não admitindo ingerência (de qualquer espécie, em qualquer hipótese) destas instâncias em suas questões internas.

INCISO ÚNICO - O Diretório somente poderá ser dissolvido em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a presença de 2/3 de seus associados.

 

CAPÍTULO 2

DA NATUREZA E DOS FINS

ARTIGO 4 - São princípios e finalidades do DAFAP:

I.  Ser uma entidade livre e democrática, sem distinção de raça, sexo, gênero, cor, posição social, religião ou convicção político-partidária;

II. Coordenar, promover e lutar pela defesa dos interesses e direitos de seus associados e prestar solidariedade às pessoas e entidades, notadamente quando cerceadas em suas atividades profissionais e ameaçadas em suas manifestações intelectuais;

III. Incentivar e preservar a unidade dos acadêmicos em torno da solução de seus problemas;

IV. Defender a livre organização, expressão e produção dos acadêmicos da FAP;

V. Defender a autonomia e representatividade de sua entidade;

VI. Promover seminários, conferências, cursos e debates culturais, artísticos e políticos;

VI. Lutar, através de mobilização, pela participação política dos estudantes pela melhoria das condições de ensino e pela sua crescente qualidade, bem como pela educação exclusivamente pública, completamente gratuita, laica e democrática;

VII. Posicionar-se quanto à representação discente nos órgãos da FAP de acordo com os interesses do DAFAP;

VIII. Propugnar pelo estudo e pela produção artística, bem como aprofundar suas relações com as demais áreas do conhecimento (inter, multi e transdisciplinar);

IX. Defender os interesses dos acadêmicos da FAP dentro de suas atribuições; 

X. Posicionar-se face aos programas, atividades e políticas de caráter social, econômico, cultural e educacional, tanto no âmbito da faculdade como em toda a sociedade.

 

CAPÍTULO 3

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 5 - O patrimônio do DAFAP é formado pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir e de seus recursos financeiros.

PARÁGRAFO 1 - O patrimônio do DAFAP é inalienável, resguardando o caso de deliberação em Assembleia Geral.

PARÁGRAFO 2 - A responsabilidade do patrimônio é do DAFAP. A disposição do patrimônio será decidida em Assembleia Geral.

PARÁGRAFO 3 - No caso de dissolução do diretório, após quitadas as dívidas e sanadas todas as responsabilidades, os bens de propriedade do diretório serão distribuídos conforme for decidido na Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO 4

DO REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 6 - O DAFAP tem como fonte de rendas:

I. Contribuição voluntária dos associados;

II. Rendas auferidas pelas atividades como saraus, bazares, festas e atividades culturais em geral; 

III. Quaisquer verbas legadas e doadas;

IV. Verbas oriundas de acordos e parcerias para promover as atividades do DAFAP previstas neste estatuto deverão ser aprovadas em Assembleia Geral para devido fim.


ARTIGO 7 - Os recursos financeiros destinam-se à manutenção do DAFAP, ao desenvolvimento de atividades e projetos de interesse dos associados.

 

 

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

 

CAPÍTULO I

DO QUADRO SOCIAL 

ARTIGO 8 - O DAFAP é composto pelos associados.

PARÁGRAFO 1 - São associados todos os alunos regularmente matriculados nos cursos da Faculdade de Artes do Paraná, entendendo-se por alunos matriculado aqueles que constarem na folha de matrícula emitida pelo setor responsável da Faculdade de Artes do Paraná, no período letivo, em pelo menos uma disciplina.

PARÁGRAFO 2 - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Diretoria em nome do diretório.


CAPÍTULO II

DOS DIREITOS

ARTIGO 9 - São direitos dos associados:

I. Exigir o cumprimento do presente estatuto;

II. Apresentar sugestões e críticas; 

III. Participar das assembleias; 

IV. Votar e ser votado; 

V. Participar de comissões, delegações e representações;

VI. Participar de qualquer atividade promovida pelo DAFAP; 

 VII. Ocupar cargos de diretoria, através de eleições, nos termos deste estatuto;

VIII.  Usufruir dos benefícios oferecidos pelo DAFAP;

IX. Ter livre acesso aos livros-caixa e atas, uma vez que solicitado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

CAPÍTULO III

DOS DEVERES

ARTIGO 10 - São deveres dos associados:

I. Acatar o presente estatuto, bem como as resoluções e deliberações da diretoria, do Conselho de Representantes de Turmas (CRT), da Assembleia Geral e do Conselho de Entidades de Bae (CEB); 

II. Zelar pelo patrimônio do DAFAP e da FAP;

III. Cooperar, dentro de suas possibilidades, nas atividades promovidas pelo DAFAP; 

IV. Cumprir as tarefas que se responsabilizar a fazer ou justificar a impossibilidade à tempo hábil.

 

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DO DAFAP ATRIBUIÇÕES, PROIBIÇÕES E PENALIDADES

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

ARTIGO 11 - O DAFAP compõe-se da:

I. Diretoria;

II. Conselho de Representantes de Turmas (CRT);

III. Centros Acadêmicos (CAs);

IV. Assembleia Geral;    

V. Conselho de Entidades de Base (CEB).

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

ARTIGO 12 - A diretoria é formada pelas seguintes comissões:

I. Financeiro/burocrático - Tem a função de manter relação mais direta com a instituição; reuniões com a administração da FAP; assinar documentos; representação discente enquanto DAFAP; prestação de contas; relação com o protocolo; 

II. Comunicação. Tem a função de promover relação mais direta com os estudantes; passadas em sala; divulgação em redes sociais e email; informes periódicos; cartazes e panfletos; agitação;

III. Eventos/extensão. Promover e organizar festas; recepção de calouros; semana acadêmica; formação interna; mesa de debate; eventos culturais locais;

IV.     Secretaria. Tem a função de organizar as reuniões: marcar, coordenar, organizar pautas; organizar as reuniões do CEB, CRT, da gestão, assembleias; relatoria; suporte das outras comissões; responsável pela relação dos CRTs e CAs. PARÁGRAFO 1 – As comissões não possuem hierarquia entre si.

PARÁGRAFO 2 – Qualquer estudante devidamente matriculado e eleito pode compor a gestão;

PARÁGRAFO 3 – A composição das comissões devem ser rotativa entre os membros da gestão, ficando a critério da mesma a sua periodicidade.

PARÁGRAFO 4 - Os associados podem, se assim desejarem, compor as comissões mediante registro em ata, desde que participam frequentemente das sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do DAFAP.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES da DIRETORIA

ARTIGO 13 - São atribuições da diretoria:

I. Dinamizar as atividades do DAFAP;

II. Requerer Assembleias Gerais e/ou reuniões extras do CRT, acatando suas decisões;

III. Resolver em primeira instância os casos omissos no presente estatuto;

IV. Ter sob sua responsabilidade o patrimônio do DAFAP;

V. Traçar e executar o programa mínimo administrativo; 

VI. Promover o intercâmbio cultural;

VII. Manifestar-se em nome dos acadêmicos da FAP, judicialmente e extrajudicialmente;

VIII. Comparecer às reuniões ordinárias da Diretoria e CEB enquanto membros efetivos das mesmas, sendo estas periódicas, e estabelecidas suas datas e horários pela gestão vigente destes órgãos.

 

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS DA DIRETORIA

ARTIGO 14 - São obrigações funcionais da diretoria:

I. Tomar posse dentro de 7 (sete) dias úteis após a divulgação do resultado das eleições; 

II. Traçar e executar o programa mínimo administrativo;

III. Requerer assembleias gerais e CEB, acatando suas decisões;

IV. Autorizar as despesas necessárias ao funcionamento do DAFAP;

V. Reunir-se durante o ano letivo, em sessões ordinárias, no mínimo uma vez por mês, e extraordinárias sempre que necessário;

VI. Resolver em primeira instância os casos omissos do presente estatuto, cabendo recurso ao CRT e CEB; 

VII. Designar a representação dos alunos do DAFAP quando necessário;

VIII. Participar através de representação dos alunos do DAFAP quando necessário;

IX. Lutar pela autonomia do DAFAP;

X. Ter sob sua responsabilidade o patrimônio do DAFAP.

 

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA E CENTROS ACADÊMICOS ATRIBUIÇÕES E CONSTITUIÇÃO

ARTIGO 15 - É da competência do Conselho de Representantes de Turma (CRT), Centros Acadêmicos (CAs) e Conselho de Entidades de Base (CEB):

I. Tomar as iniciativas e ações do DAFAP, conjuntamente com a Diretoria;

II. Propor planos de trabalho e ação;

III. Preservar e fazer realizar as decisões coletivas;

IV. Constituir e zelar pelo funcionamento das comissões de trabalho;

V. Preservar a memória do DAFAP e dos estudantes da Faculdade de Artes do Paraná;

VI. Zelar pela guarda e manutenção do patrimônio do DAFAP;

VII. Fiscalizar as movimentações do DAFAP;

VIII. Convocar Assembleias Gerais do DAFAP nos termos do estatuto;

IX. Acatar os termos deste estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho de Entidades de Base é composto pelo CRT, CAs e demais estudantes devidamente matriculados na FAP.

ARTIGO 16 - O Conselho de Representantes de Turma (CRT) é formado por 2 (dois) representantes de cada turma eleitos anualmente pelas mesmas, sendo permitida a reeleição. PARÁGRAFO 1 - No caso de destituição ou abandono de cargo ocorrerão novas eleições para a escolha desse(s) representante(s), atendendo os termos deste estatuto.

PARÁGRAFO 2 - As reuniões do Conselho de Representante de Turma (CRT) serão periódicas, fixadas pelo próprio CRT e amplamente divulgadas.

ARTIGO 17 - Os Centros Acadêmicos possuem seus próprios regimentos.

 

CAPÍTULO VII

DA ASSEMBLEIA GERAL ATRIBUIÇÕES e CONSTITUIÇÃO

 

ARTIGO 18 - A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e soberano do DAFAP e dele fazem parte todos os sócios do mesmo.

ARTIGO 19 - A Assembleia Geral pode ser convocada pela Diretoria, CEB, CRT e/ou CAs.

PARÁGRAFO ÚNICO - O quórum para instalação da Assembleia Geral é de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) do número de associados em primeira chamada e qualquer número para segunda chamada, que se dará 30 (trinta) minutos após a primeira chamada.

ARTIGO 20 - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos em voz presente e registrada em ata;

ARTIGO 21 - As Assembleias Gerais serão coordenadas pela Diretoria;

ARTIGO 22 - A Assembleia Geral tem o poder de:

I. Modificar no todo ou em parte o presente estatuto;

II. Eleger novo membro para a Diretoria em caso de renúncia, impedimento ou destituição; 

III. Eleger toda a Diretoria em caráter de gestão normal, prevista neste estatuto, ou em caráter provisório, acatando os termos desse estatuto, conforme suas necessidades;

IV. Modificar ou anular qualquer ato tomado pela Diretoria contrário aos interesses da maioria dos alunos.

ARTIGO 23 - A convocação da Assembleia Geral será feita:

I. Por meio de edital afixado em lugares apropriados e acessíveis; bem como, por redes sociais e endereços eletrônicos. 

II. Com o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, constando o assunto em pauta, deliberada a relevância da pauta pelo CEB, CRT e/ou CAs em reunião extraordinária ou ordinária, caso esta ocorra entre a data de convocação e a data de realização da Assembleia Geral;

III. Os membros do CRT, do(s) CA(s) e CEB serão convocados para Assembleia Geral, por escrito e/ou por e-mail.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PROIBIÇÕES DA DIRETORIA

ARTIGO 24 - São proibições à Diretoria e seus membros:

I. Utilizar o nome do DAFAP para promoção pessoal;

II. Tomar posições contrárias às decisões do DAFAP; 

III. Agir de má-fé, causando prejuízos morais e/ou financeiros ao DAFAP; IV - Deixar de cumprir com suas obrigações estatutárias.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS PROIBIÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA E CENTROS ACADÊMICOS

ARTIGO 25 - São proibições aos membros do CRT e aos membros dos CAs:

I. Utilizar o nome do DAFAP para promoção pessoal;

II. Deixar de comparecer às reuniões;

III. Utilizar-se dos bens patrimoniais e espaços do DAFAP indevidamente e sem autorização da Diretoria;

IV. Não promover a disseminação das informações e atuações do DAFAP dentro de sua respectiva turma;

V. Deixar de cumprir com suas obrigações estatutárias.

PARÁGRAFO ÚNICO - As proibições são aplicáveis somente ao que se refere ao DAFAP;


CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES

ARTIGO 26 - São penalidades aplicáveis aos membros da Diretoria e CRT, CAs e CEB:

I. Inserção em ata de reunião do DAFAP do procedimento faltoso, podendo ser convocado a prestar esclarecimento ao DAFAP;

PARÁGRAFO 1 - É assegurado o direito de defesa ao faltoso.

PARÁGRAFO 2 - A procedência da denúncia será apurada em reunião do DAFAP, cabendo em última instância à Assembleia Geral o recurso.

II. Afastamento temporário no caso de infração leve;

III. Afastamento definitivo no caso de infração média ou grave;

PARÁGRAFO 1 - São consideradas infrações médias e graves aquelas que causem prejuízos morais ou financeiros ao DAFAP, como por exemplo as contidas no capítulo 8, artigo 24, incisos II, III e IV.

PARÁGRAFO 2 - No caso de destituição de membro, a Diretoria e o CEB devem decidir sobre a substituição de sua função.



TÍTULO IV


DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

ARTIGO 27 - As chapas são compostas por, no mínimo, 8 (oito) membros, não havendo número máximo para sua composição.

ARTIGO 28 - No momento da inscrição da chapa, poderão e deverão ser colocadas as comissões obrigatórias da Diretoria, com nome, número de matrícula e assinatura à cada um dos seus integrantes. Se algum estudante estiver devidamente inscrito em duas chapas ao mesmo tempo, será excluído das duas e a chapa será responsável pela sua substituição, não considerando impugnação da(s) mesma(s).

ARTIGO 29 - É de interesse e responsabilidade dos candidatos a observância do prazo para inscrição das chapas, respeitando também os horários de funcionamento da secretaria do DAFAP.

PARÁGRAFO 1 - Serão aceitas inscrições apenas no período deliberado pela Assembleia Geral e realizadas no protocolo da FAP.

PARÁGRAFO 2 - Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições de chapas que não respeitarem as especificações do Artigo 12.

ARTIGO 30 - As chapas inscritas serão analisadas pela comissão eleitoral provisória, a ser nomeada por Assembleia Geral para verificação de dados e informações contidas no formulário de inscrição.

PARÁGRAFO I - A Comissão Eleitoral poderá recusar a inscrição de qualquer chapa desde que seja encontrado algum indício de crime contra o patrimônio público, desonestidade, conduta ilícita, por parte de qualquer um dos membros e das chapas que não apresentarem o programa mínimo administrativo.

PARÁGRAFO 2 - A chapa vetada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar sua defesa ou substituição de cargo.

PARÁGRAFO 3 - A Comissão Eleitoral Provisória será constituída por número ímpar de membros presentes na Assembleia que não irão compor chapas, sendo um mínimo de 3 membros para compor a Comissão Eleitoral Provisória que terá a função de verificação das inscrições de chapas e se tornará Comissão Eleitoral Definitiva após o encerramento das inscrições e a inclusão de pelo menos 1 (um) integrante de cada chapa homologada.

 

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

SEÇÃO I

DAS NORMAS PARA O ESCRUTÍNIO E DATAS

ARTIGO 31 - As eleições serão convocadas por Assembleia Geral no mínimo 15 (quinze) dias corridos antes da sua realização e no máximo com até 60 (sessenta) dias corridos.

ARTIGO 32 - São eleitores todos os acadêmicos devidamente matriculados nos cursos de graduação da FAP, que tenham seus nomes registrados na relação de matrícula do respectivo ano fornecidos pela secretaria da FAP.

ARTIGO 33 - O voto é livre e não obrigatório.

ARTIGO 34 - A votação será feita por sufrágio universal e escrutínio secreto, dentro do recinto da FAP, em um só dia, das 08:00 às 21:00 horas. As eleições serão realizadas em dia útil (data a ser prevista em Assembleia Geral).

PARÁGRAFO ÚNICO - As eleições ocorrerão anualmente.

ARTIGO 35 - Na hipótese das eleições não serem convocadas dentro do período estatutário, o CEB deverá convocá-las e fiscalizá-las acompanhando todo o procedimento.

PARÁGRAFO 1 - A convocação será válida havendo deliberação do CEB, devendo a decisão ser tomada por 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de seus integrantes.

PARÁGRAFO 2 - Esta poderá ser convocada por Assembleia Geral, executada nos termos deste estatuto, onde serão nomeados os membros da comissão eleitoral.

PARÁGRAFO 3 - Prevalecerá a data de convocação das eleições aceita pela maioria dos associados em CEB ou em Assembleia, desde que não contrarie os termos deste estatuto. Se houver empate, a eleição será realizada no primeiro dia útil (a ser marcado em reunião).

ARTIGO 36 - No caso de empate, ocorrerão eleições em segundo turno no quinto dia útil após a primeira eleição.

ARTIGO 37 - No caso de chapa única, haverá eleição, não necessitando quórum mínimo para eleição da chapa.

ARTIGO 38 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral.

 

 

SEÇÃO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

ARTIGO 39 - A Comissão Eleitoral não poderá ser composta pela Diretoria.

ARTIGO 40 – A Comissão Eleitoral Definitiva será composta por no máximo dois membros de cada chapa inscrita e estudante(s) devidamente matriculados na FAP que não componham nenhuma das chapas. Deve somar, no total, número de ímpar de estudantes, com mínimo de 3 (três) discentes compondo a comissão.

ARTIGO 41 – A Comissão Eleitoral Provisória será tirada em Assembleia Geral por membros que não irão compor chapas e passando a ser definitiva após o período de inscrição das chapas e respeitando o ARTIGO 40 do presente estatuto.

 

 

CAPÍTULO III

DA POSSE

ARTIGO 42 - A posse se dará em até 7 (sete) dias úteis após o resultado das eleições, em Assembleia Geral convocada pela Diretoria atual ou por CEB.

ARTIGO 43 - No ato da posse, os membros da chapa eleita assinarão em os termos de compromissos e posse.

 

CAPÍTULO IV

DO MANDATO

ARTIGO 44 - Os membros da Diretoria terão mandato com duração de 1 (um) ano.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 45 - O presente estatuto poderá ser revogado total ou parcialmente, sempre que houver necessidade de modificá-lo, através de Assembleia Geral.

ARTIGO 46 - A Diretoria, através de ata, tem ampla liberdade para criar comissões; nomear novos integrantes e determinar novas funções dentro do período de sua gestão, não valendo para as demais.

ARTIGO 47 - O presente estatuto, após aprovado em Assembleia constituirá Lei básica, pela qual pautear-se-ão as atividades do DAFAP.

ARTIGO 48 - A sede do DAFAP localiza-se na Rua dos Funcionários, 1357, Cabral, Curitiba-PR, no bloco 2, atual Sede dos Estudantes, atendendo e respeitando aos termos dos artigos 2 e 14 deste estatuto e da Lei 14808 de 27 de Julho de 2005, publicada no Diário Oficial nº. 7028 de 28 de Julho de 2005. O espaço é de uso e responsabilidade de todos os estudantes da FAP.

ARTIGO 49 - O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.